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O que é a ficha de emergência?

Obrigatório a todo e qualquer transporte de produto perigoso.

Tendo em vista os riscos que os produtos perigosos representam para a saúde da população e para o meio ambiente, torna-se imprescindível elaborar procedimentos e instruções, a serem observados quando da ocorrência de acidentes e outras situações emergenciais.

Conforme o Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, no Art. 22, inciso III, prevê a obrigatoriedade do porte de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de produtos perigosos. Estes devem ser emitidos pelo expedidor, de acordo com a NBR-7503.

As infrações e penalidades referentes ao transporte de produto perigoso encontram-se previstas no Decreto nº 96.044/88 e na Resolução ANTT nº 3.665/2011. Assim, o transporte de produto perigoso desacompanhado da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte configura-se como infração, punível com a aplicação de multa, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais cabíveis.

NBR 7503

A NBR 7503 de 08/2016 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Define Características, dimensões e preenchimento. Descreve detalhadamente os requisitos normativos da Ficha de Emergência e do envelope que a acondiciona. Desde o papel e impressão, com as respectivas dimensões, modelo e utilização das áreas, texto e preenchimento instruindo quais informações devem conter em cada um dos campos, como os dados do expedidor, logotipo, a classificação do produto, seu aspecto (estado físico, cor, odor), uso de EPI’s, riscos com relação ao fogo, saúde e meio ambiente e, por último, as providências a serem tomadas em caso de acidente havendo vazamento, fogo, poluição e envolvimento de pessoas.

Portanto, a partir das medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte, correspondentes a cada produto transportado, é que o condutor do veículo adotará as providências cabíveis em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, bem como dará ciência à autoridade de trânsito mais próxima.

A ficha de emergência não se aplica ao transporte de produtos não classificados como perigosos. Conforme legislação específica, no entanto não há nada que proíba sua utilização para o transporte de produtos não perigosos. Contudo, neste caso não se trata de uma obrigação legal, mas sim de uma boa prática a ser adotada.

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FDS

FDS - Ficha de Dados de Segurança

Rótulos

Com base nas informações:

FDS / FDSR / SDS.

SDS

Safety
Data
Sheets.

Ficha de Emergência

Para transporte de produtos

perigosos.

FDS

Ficha de
Datos de
Seguridad.

Ficha Resumida de Perigos

Com base nas informações: FDS - Ficha de Dados de Segurança.

FDSR

Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos.

Software

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